Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 22.Junho.2020
Por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 15, por maioria dos votos, as locadoras de veículos têm de pagar Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao Estado onde o veículo circula e não no local de registro, onde foi emplacado.
Ou seja, com a decisão as locadoras de veículos instaladas no Maranhão devem realizar o pagamento do Imposto ao Estado em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
Ainda segundo o julgamento, os ministros do STF definiram que o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto caso a locadora deixe de pagá-lo.
A decisão foi tomada em sede da ADI apresentada pela Confederação Nacional do Comércio contra a Lei nº 15.242, de 2010, do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente foi julgado o RE 1016605/2018, que tratava da mesma matéria.
A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) destaca que 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais, local de sede da Localiza (SA:RENT3), uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.
O Estado do Maranhão, por meio da Lei nº 10.488, de 14 de julho de 2016, já está apta a proceder a cobrança imediatamente em todo o território maranhense, agora com a posição final da última instância da justiça do país.
A expectativa da Sefaz é que a cobrança aconteça ainda em 2020, retroativamente ao ano de 2016, início da vigência da Lei nº 10.488.