O Governo do Estado, por meio do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SAF), realizou, na quinta (7) e sexta-feira (8), uma reunião de trabalho em Tutóia, distante 463 quilômetros de São Luís, com o objetivo de discutir questões fundiárias rurais e do perímetro urbano daquele município, com representantes de associações comunitárias e rurais, empresários, sindicatos, gerentes de instituições bancárias e lideranças políticas.
Durante do evento, o diretor de Recursos Fundiários do Iterma, Francisco Freitas, que presidiu o encontro, disse que é prioridade do Governo do Estado resolver rapidamente os problemas de regularização fundiária em Tutóia e que audiências públicas serão realizadas para ouvir o povo, na tomada de decisão.
“O nosso compromisso maior é com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador rural, conforme determinação do governador Flávio Dino, aumentando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e reforçando o trabalho de demarcação e titulação das terras”, disse Francisco Freitas.
A presidente do assentamento estadual Santa Clara-Comum, Maria do Rosário, disse que um dos problemas dos assentados é a falta de titulação da terra. “A nossa luta é uma luta cansada e de muitos anos e o povo não aguenta mais esperar, pois há mais de 20 anos que a gente espera por isso”, lamentou a líder rural.
Iterma
O Instituto que já iniciou um amplo trabalho de reformulação e modernização nos seus quadrostem a missão constitucional de organizar a estrutura fundiária do Maranhão, promovendo a regularização fundiária das terras públicas estaduais por meio do instrumento de arrecadação sumária, objetivando a criação de Projetos Estaduais de Assentamento, bem como a titulação individual e comunitária de famílias de pequenos trabalhadores rurais.
“Depois dos procedimentos da arrecadação sumária, as áreas são incorporadas ao patrimônio estadual e, em seguida, destinadas aos seus ocupantes, de forma coletiva ou individual, com a expedição do Título de Domínio de Posse da Terra”, ressaltou Francisco Freitas. Ele enfatizou, ainda, que o contemplado com o título de terra não poderá, sob qualquer pretexto, transferir o domínio do imóvel a terceiros, conforme estabelecido no art. 189 da Constituição Federal.
Publicidade