A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores Municipais que a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277 de 2005. O projeto trata sobre a redução do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A entidade alerta que o projeto beneficiará pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual) que hoje trabalham com carteira assinada no regime celetista. Os estatutários têm um projeto específico, que ainda se encontra em tramitação no Senado Federal.
Vale destacar que o segurado portador de deficiência poderá requer a qualquer tempo ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência para fins de redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição. E em caso de agravamento da deficiência do segurado, este poderá solicitar a realização de nova perícia e a emissão de certidão retificadora.
Como funcionaA CNM explica que para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos. No caso das mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período. O projeto segue para a sanção presidencial.
Do Portal CNM