A prefeita reeleita de Anapurus, Tina Monteles, poderá enfrentar um processo de cassação de mandato.
Uma representação contra Tina foi protocolada no Ministério Público Eleitoral, em que documentos e uma suposta gravação comprovam que houve crime eleitoral.
A representação foi ajuizada pelos advogados da ex-candidata a prefeita Professora Vanderly, que alegam que houve compra de votos nas eleições de 2012.
Para os advogados de Vandery, “o candidato que compra voto não tem responsabilidade com a sociedade. Ele só tem preocupação com o crescimento pessoal dele”.
A corrupção eleitoral, como se sabe, é prática comum no interior do Estado. Mas vale ressaltar que a Corte Eleitoral entende que a legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas.
Ao elencar as práticas que configuram transgressão, o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor — “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”.
Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na acusação de compra de votos.