Cabe lembrar que o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, no Cartório Eleitoral, requerimento de justificativa (disponível no cartório), dirigido ao Juiz Eleitoral.
Ressalte-se que, caso não apresente justificativa no prazo, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa e só obterá certidão de quitação eleitoral se efetuar o pagamento da mesma.
Atenciosamente
Dr. Cristiano Simas de Sousa
Juíz Eleitoral
*Extraído do Blog do Foguinho