Sancionada em novembro de 2010, a lei autorizou o poder público municipal a terceirizar diversos serviços, dentre eles a prestação de serviços médicos e assistência em saúde, necessários à execução dos programas Saúde da Família (PSF) e de Saúde Bucal (PSB), que integram a Política Nacional de Atenção Básica. O financiamento dos programas é feito por meio de transferência de verbas da União para os estados e municípios.
O Ministério Público considerou haver incompatibilidade de trecho do artigo da lei municipal com normas das constituições do Estado do Maranhão e Federal, por entender que os programas de saúde são atividades-fim do poder público. Citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a terceirização de serviços médicos, e observou que, em tal condição, os profissionais devem ser contratados por meio de concurso público.
Convocada a se manifestar, a Câmara Municipal de Brejo, por meio de seu atual presidente, vereador Antonio Daniel Couto Filho, opinou pela procedência da ADI e nulidade da lei. Não houve manifestação do prefeito.
O relator da ação, desembargador Bayma Araújo (foto acima), disse que o município deveria criar vagas por meio de lei específica, mediante concurso público, ou, no máximo, promover a contratação temporária, desde que comprovada a urgência e necessidade inadiável do ato.
Os desembargadores do TJMA acompanharam o voto do relator, pela concessão da medida cautelar, para suspender o trecho da lei que trata da terceirização de serviços de saúde.
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