O gestor teve suas contas do exercício de 2006 reprovadas pelo TCE, sendo ainda condenado ao pagamento de um conjunto de multas cujo total chega a R$ 389,9 mil.
O débito com o município é resultante de despesas sem comprovação ou justificadas por notas fiscais inidôneas. Na maioria dos casos, as notas fiscais são emitidas por empresas irregulares junto à Secretaria de Fazenda – Sefaz, em situação de baixa ou cancelamento, ou apresentam divergências com o cadastro do Fisco estadual. Nesses casos, o CNPJ ou Inscrição Estadual das empresas correspondem a outros empreendimentos, inclusive com ramo de atividade diferente.
O relatório do TCE evidencia irregularidades como fragmentação de despesas e a realização de inúmeras despesas sem licitação, entre elas aquisição de combustível no valor de R$ 170,6 mil e medicamentos no valor de R$ 606,8 mil, além de aquisição veículo no valor de R$ 73,5 mil com recurso do Fundef.
Além das contas de governo e gestão, o Tribunal desaprovou também as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de responsabilidade do mesmo gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
MATA ROMA - Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de Antenor Carneiro de Almeida Filho (Câmara Municipal de Mata Roma, 2005, com multa de R$ 4 mil).
Ascom/TCE-MA