Chapadinha (MA) - Terça-Feira, 17.Agosto.2021
A juíza Lyanne Pompeu Brasil, titular de São Bernardo/MA, vai presidir no próximo dia 26 uma sessão do tribunal do júri na comarca. O julgamento, marcado para ocorrer nas dependências do Fórum Bernardo Pio Correia Lima, terá como réu Armando Rocha Costa, sob acusação de crime de tentativa de feminicídio praticado contra Fernanda Cardoso. A sessão está marcada para as 9h e integra a agenda de júris da Comarca de São Bernardo para o ano de 2021.
Destaca a denúncia do caso que, em 21 de abril de 2018, no povoado São Domingos, localidade do município de São Bernardo, por volta das 08h30min, o denunciado agindo de vontade livre e consciente, tentou tirar a vida de Fernanda Pereira Cardoso, com emprego de fogo e utilização de um revólver calibre 38, da marca Taurus, com 05 munições, por razões de condição de sexo, feminino, não obtendo êxito em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.
Narra a inicial que, no mencionado dia e hora a polícia militar recebeu informações, através de uma ligação telefônica, de que no referido povoado, o acusado, portando um revólver e de posse de um tambor de plástico contendo gasolina, tentou incendiar a lanchonete da Sra. Anunciação, mãe da vítima, só não tendo consumado o fato devido a intervenção da menor A.L., filha da referida senhora, que chegou a travar luta corporal com o acusado, momento em que este deixou cair a arma, tendo sido dominado por populares, que o amarraram com cordas.
O inquérito policial ressaltou que a motivação do ato delituoso se deu em virtude do acusado não ter aceitado o fim do namoro com Fernanda, filha de Anunciação. Na ocasião, a Justiça converteu a prisão em flagrante do acusado, em preventiva. Foi formulado, pela defesa, um pedido de revogação da prisão preventiva com internação provisória e, após ouvido o representante do Ministério Público, foi mantida a prisão e determinada a instauração de incidente de insanidade mental. O processo foi suspenso até que fosse realizada perícia médica oficial, determinada no bojo do incidente de insanidade mental instaurado.
Conforme laudo, o réu possui transtorno misto depressivo ansioso, mas isso não influencia na capacidade de entender o caráter ilícito da sua conduta, ou seja, é penalmente imputável. O Ministério Público requereu o prosseguimento da demanda, com a citação do acusado para responder à acusação.
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