Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 21.Junho.2021
Secom
Nesta segunda-feira (21), a Prefeitura de Chapadinha emitiu novo Decreto Municipal (de Nº 035/2021) que apresenta medidas como:
- Do dia 21.06.2021 ao dia 30.06.2021, atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por restaurantes, bares, clubes, áreas de lazer (comuns), lanchonetes, delicatessen e congêneres poderão funcionar com até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação, respeitando o limite de horário até às 21h, podendo funcionar por meio de DELIVERY (entrega) até as 23 horas.
O novo Decreto de Nº 035/2021, embora flexibilize algumas medidas, ainda dispõe das seguintes medidas:
- Em todos os locais públicos e de uso coletivo - estes, ainda que privados -, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, distanciamento social e higienização de superfícies e de áreas de uso comum.- Do dia 21.06.2021 ao dia 30.06.2021, as instituições de ensino e congêneres, da rede privada, em todos os níveis de ensino e formação (inclusive, cursos técnicos, profissionalizantes e curso de idiomas), somente poderão funcionar, no que tange às aulas e demais atividades de ensino-aprendizagem, na modalidade híbrida, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação.
Demais medidas a serem observadas no Decreto.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.
➡ O novo Decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (21/junho/2021).
Cópia/print do novo Decreto Nº 35/2021 |
Cópia/print do novo Decreto Nº 35/2021 |
Cópia/print do novo Decreto Nº 35/2021 |
Cópia/print do novo Decreto Nº 35/2021 |
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