O Decreto divulgado neste sábado (11), mantém o isolamento social em todo o estado, mas dá margens para os municípios decidirem sobre funcionamento do comércio. |
Novo decreto editado neste sábado (11) pelo governador Flávio Dino mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na Ilha de São Luís até o dia 20 de abril. A medida foi tomada porque nessa região estão 94% dos casos confirmados de coronavírus e 100% das mortes causadas pela doença no Estado.
Além disso, a fiscalização será intensificada, com a possibilidade do chamado lockdown, ou seja, o bloqueio total de atividades, na hipótese de crescimento acelerado de casos.
Decreto mantém suspensão de atividades na Ilha de São Luís e intensifica fiscalização |
Nas cidades onde não há registro de casos ou existe uma quantidade muita reduzida, os prefeitos poderão permitir atividades econômicas, desde que observadas restrições e orientações sanitárias.
Ou seja, cada prefeito deverá avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes – sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.
Se o prefeito de determinado município não editar nenhum ato acerca das atividades que podem continuar, estarão valendo as restrições previstas no decreto do Governo do Maranhão. Ou seja, o comércio e os serviços não essenciais continuarão suspensos na cidade.
Se houver aumento de casos em alguma região, o Governo do Estado poderá, a qualquer momento, editar novas normas restritivas.
Bancos e Lotéricas
De acordo com o decreto, os bancos e lotéricas terão 72 horas para implantar medidas a fim de evitar aglomerações, tanto dentro como na porta das agências.
Também será necessário o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis. Os bancos deverão organizar filas e manter distância de pelo menos dois metros entre clientes.
Essas medidas foram tomadas após o Supremo Tribunal Federal dar aval, nesta semana, para que os Estados adotem esse tipo de regra. O Governo do Maranhão já havia enviado ofício ao Banco Central pedindo providências nesse sentido – uma vez que a regulação bancária é de responsabilidade do Governo Federal –, mas não havia obtido resposta.
“Os bancos não estão tomando providências para organizar o fluxo de pessoas para ter acesso às suas agências. Estou determinando que o façam, sob pena de fiscalização e sanções previstas na legislação sanitária”, afirma o governador Flávio Dino.
Aulas e Viagens
O decreto também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens interestaduais de ônibus. Ou seja, os ônibus que saem e entram no Maranhão, com exceção de áreas como Timon-Teresina, na qual muitas pessoas residem numa cidade e trabalham em outra.
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Veja o que pode e o que não pode funcionar na Ilha de São Luís e nas cidades onde não houver novos atos editados pelos prefeitos:
NÃO PODEM FUNCIONAR:
– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos;
– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares;
– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular;
– Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus.
PODEM FUNCIONAR:
– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde;
– Mercado, supermercados e venda de alimentos;
– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares;
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuário;
– Lojas de material de construçã;
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;
– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros;
– Dedetizadoras;
– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia;
– Coleta de lixo e serviços funerários;
– Serviços de telecomunicações;
– Segurança privada e imprensa;
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia;
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água;
– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet.
Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:
– Distância de segurança entre as pessoas;
– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis;
– Higienização frequente das superfícies;
– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários.
CLIQUE AQUI - e veja o novo Decreto.
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