O prefeito Cristino Gonçalves (foto) descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município |
Com base em Representação encaminhada no último dia 31 de março, pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, o Ministério Público de Contas requereu, no dia 2 de abril, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a concessão de medida cautelar para que o Município de Araioses seja impedido de dispor dos recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal.
O MP de Contas, representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, considerou a inconstitucionalidade do Decreto 009/2020, que remaneja R$ 877.700,00 de recursos oriundos do pré-sal para a reforma do Mercado Municipal de Araioses, sem autorização de lei específica.
A medida cautelar foi requerida tendo em vista que o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, já havia divulgado aviso de resultado de licitação para a reforma do mercado, no exato valor dos créditos realocados ilegalmente pelo Decreto 009/2020, com a clara intenção de pagar a contratação com os recursos indevidamente remanejados.
Segundo a promotora de justiça Samara Pinheiro Caldas, a Representação protocolada junto ao TCE pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira só fortalece a parceria e a cooperação institucionais entre o Ministério Público Estadual e o MP de Contas. “É fundamental esse intercâmbio de informações entre os órgãos ministeriais, sobretudo no combate à improbidade administrativa, para fins de resguardar o interesse coletivo”, ressaltou.
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De acordo com a representante do MPMA, a Lei Municipal 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no valor de R$ 1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de materiais permanentes, pavimentação de vias urbanas, construção de sistema de abastecimento de água, não contemplando o Mercado Municipal.
“O prefeito de Araioses não poderia, sem o aval do Poder Legislativo, realocar, para outro órgão ou programa, verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal”, destacou Samara Pinheiro Caldas.
Para a promotora de justiça, ao agir dessa forma, o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de decreto, exigindo a promulgação de lei específica. “Além disso, o chefe do Executivo incorreu, inclusive, em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XVII do decreto-lei 2017”, observou a promotora.
CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL
Cessão onerosa é um sistema no qual a União cede o direito de exploração de um recurso natural de sua propriedade em troca de uma remuneração pré-estabelecida. Nessa lógica, o governo determina o valor cedido para área a ser explorada. No caso do pré-sal, foi o nome dado ao contrato de exploração de petróleo em uma área na região marítima da Bacia de Santos, em 2010.
Nesse ano, o governo cedeu à Petrobras o direito de produzir 5 bilhões de barris em áreas do pré-sal. No entanto, mais tarde descobriu-se que a área tinha até o triplo do volume a ser explorado. Esse petróleo "extra" foi leiloado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em novembro de 2019. Dos valores arrecadados no leilão do pré-sal, R$ 5,77 bilhões foram destinados para os estados e municípios.
Redação: CCOM-MPMA
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