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sexta-feira, 8 de julho de 2016

CHAPADINHA - Recomendação Objetiva Coíbe Propaganda Eleitoral Antecipada


Como forma de prevenir irregularidades relativas às próximas eleições, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha expediu Recomendação, em 1º de julho, aos dirigentes de partidos e aos pré-candidatos, para que se abstenham da veiculação de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro antes do dia 16 de agosto ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa.

São vedados pela legislação, inclusive, elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato.


Foi ressaltado na Recomendação, que tais práticas podem caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, cuja penalidade prevista ao infrator e beneficiário é o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil; abuso de poder econômico ou uso indevido de meio de comunicação, que pode levar o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou diploma; e movimentação ilícita de recursos de campanha, que prevê como sanção a cassação do diploma.

Redação: CCOM-MPMA.


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