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sábado, 27 de março de 2010

Má conservação de vias motivou ação do Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão garantiu, em meados do mês de fevereiro do corrente ano, por meio de uma medida Liminar, o fechamento da Avenida Ataliba Vieira de Almeida, em Chapadinha, e a correta sinalização das obras realizadas na via. A decisão foi tomada a partir de uma Medida Cautelar Inominada proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Fábio Menezes de Miranda (foto à esquerda).

Em março de 2009, o promotor de Justiça já havia relatado à prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane Almeida Carneiro (foto à direita), as condições precárias de tráfego nas vias do município, em especial na Avenida Ataliba Vieira de Almeida. Na época, o promotor Fábio Miranda recomendou ao executivo municipal que fossem tomadas providências para evitar acidentes e garantir a segurança dos transeuntes. Nenhuma medida, no entanto, foi tomada e, com a ocorrência das chuvas, a situação se agravou.

De acordo com o promotor, o pior trecho da avenida estava sendo o que fica em frente ao cemitério São Judas Tadeu, entre as ruas Antonio Rodrigues da Mata e Genésio Lopes Moreira. O local estava repleto de buracos imersos em poças d´água que alagavam a quase totalidade da pista, escondendo pontos perigosos, especialmente para ciclistas e motociclistas, que não têm noção da profundidade dos buracos e podem sofrer lesões corporais graves em caso de queda.

Outro problema, na mesma avenida, era a sinalização feita nos trechos que estavam sofrendo reparos, ao redor dos quais estavam sendo colocados círculos formados por pedras. A falta de sinalização de que aquele era um trecho em obras aliada à pouca iluminação transformava as pedras em verdadeiras armadilhas, que poderiam causar outros acidentes.

A Liminar deferida pela juíza Andréa Furtado Permutter Lago previa que a passagem de veículos na avenida Ataliba Vieira de Almeida, no trecho localizado em frente ao cemitério, fosse suspenso até que a mesma estivesse em condições de tráfego. Para isso, deveriam ser colocados obstáculos com placas que identificassem a interdição da via por ordem judicial. A prefeitura de Chapadinha teria, ainda, que substituir as pedras colocadas nos trechos em recuperação por sinalização adequada, indicando as obras realizadas, e que não causasse riscos à população.

A medida liminar previa um prazo de 24 horas para a tomada de providências por parte da prefeitura. Caso houvesse descumprimento da decisão, o município estaria sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
Com informações CCOM-MPMA (12.02.2010)

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