O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 2 de outubro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Elin Pereira de Araújo, ex-presidente da Câmara Municipal de Milagres do Maranhão. A ação refere-se a irregularidades na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2009.
O Acórdão PL-TCE n° 525/2014 considerou irregular a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor, condenando-o ao pagamento de multas no valor de R$ 26.305,18, além da obrigação de devolver R$ 20.496,66 aos cofres municipais. Na avaliação do promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, Elin de Araújo “praticou atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público local e atentaram contra os princípios da administração pública”.
Entre os problemas apontados pelo TCE-MA estão a contratação de serviços de contabilidade e assessoria jurídica, classificando-os indevidamente, visto que essas são atividades administrativas contínuas, que deveriam compor a folha de pagamento do Município. “Verifica-se que houve a contratação de pessoal para desempenho de atividades administrativas durante todo o exercício financeiro, sem concurso público, em total desrespeito aos princípios da legalidade e da isonomia”, observa Luiz Eduardo Lacerda.
Outra irregularidade diz respeito ao subsídio do próprio presidente da Câmara Municipal. De acordo com a Constituição Federal, os vencimentos de vereadores de municípios com até 10 mil habitantes – caso de Milagres do Maranhão – devem corresponder a 20% do subsídio dos deputados federais. Os vencimentos pagos na época superavam esse limite em mais de R$ 17 mil.
Foram identificados, ainda, problemas relacionados a irregularidades em processos licitatórios, ausência de empenho e pagamento do 13° salário dos servidores comissionados e ausência de publicação e envio de Relatórios de Gestão Fiscal, entre outros.
Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens de Elin Pereira de Araújo e a sua condenação por improbidade administrativa. Entre as penas previstas estão a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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