A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo/MA ingressou, em 31 de maio, com uma Ação Civil Pública contra o Município, na qual busca o regular funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs-Fundeb). O órgão é responsável pela aferição, controle e emissão de parecer prévio de contas vinculadas do Fundeb, PNATE e outros programas.
As investigações do Ministério Público demonstraram que o conselho era totalmente inoperante. Para tentar dar aparência de legalidade ao órgão colegiado, foram forjados documentos que tentavam fazer crer que reuniões eram realizadas e pareceres eram emitidos pelo Cacs-Fundeb. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb existe desde 1997.
De acordo com o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, embora todos os membros ouvidos tenham afirmado a inexistência de reuniões, análises de contas ou fiscalizações desde 2014, a então presidente do conselho, Maria de Fátima Gonçalves, apresentou certidão de todas as reuniões no período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2016.
A presidente anterior, Luiza do Nascimento Silva, no entanto, afirmou que suas assinaturas nos documentos foram feitas posteriormente, a pedido de Maria de Fátima Gonçalves. O objetivo seria, justamente, que os documentos fossem apresentados ao Ministério Público.
Já em 2017, a Promotoria de Justiça de São Bernardo encaminhou formulários aos atuais membros do conselho, indagando sobre a realização de reuniões. Todos responderam que não ocorreram encontros.
De acordo com levantamento realizado pela Promotoria, entre 2014 e maio de 2017, o Município recebeu R$ 56.357.669,21 somente em recursos do Fundeb. Há, ainda, recursos de outros programas que também deveriam ser fiscalizados pelo Cacs-Fundeb.
“A ausência de funcionamento do conselho, que existe apenas formalmente, facilita a malversação de recursos do Fundeb e de outros programas vinculados à educação pública de qualidade”, observa Raphaell de Oliveira.
LIMINAR
O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida Liminar, prazo de cinco dias para que o Município realize uma reunião, devidamente registrada em ata, com todos os integrantes do Cacs-Fundeb, para tratar do efetivo funcionamento do conselho. Entre os temas a serem discutidos estão a periodicidade, possíveis datas e local das reuniões, material de apoio a ser utilizado, necessidade de servidores auxiliares à realização dos trabalhos e a forma de encaminhamento dos documentos a serem analisados.
De imediato, a Prefeitura de São Bernardo deverá iniciar os procedimentos para a escolha e designação dos conselheiros para o próximo mandato, visto que o atual encerra-se neste mês de junho. O Cacs-Fundeb deverá ser formado por dois representantes do Executivo Municipal (pelo menos um deles deverá ser da Secretaria de Educação), um representante dos professores da educação básica, um representante dos diretores e outro dos servidores técnico-administrativos.
A composição do conselho também precisa contar com dois representantes de pais de alunos e dois indicados pelos estudantes. Os Conselhos Municipais de Educação e Tutelar também deverão estar representados.
A indicação e escolha dos membros deverá ser precedida de ampla divulgação, com veiculação em rádio local e realização de reuniões com diretores e pais de alunos, nas quais deverá haver representante do Conselho Tutelar.
Todas as providências administrativas para o efetivo, contínuo e regular funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb deverão estar concluídas em até 10 dias.
A Promotoria requer, ainda, que o município abstenha-se de fomentar, induzir ou acatar pareceres forjados, feitos sem análise dos fatos e documentos e sem a realização de reuniões do Cacs-Fundeb. Para o caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi pedida a condenação ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Os valores deverão ser pagos pelo prefeito e a secretária de Educação de São Bernardo.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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