Momento da prisão dos senhores Ewerton e Cardoso
Pouco mais de 24 horas depois de terem sido presos na agência da Caixa Econômica Federal de Chapadinha, tentando realizar saque com documentos falsos, Isnaldo Cardoso da Silva (Sr. Cardoso) e Ewerton Veras Barroso (Ewerton) já estão em liberdade. A dupla passou a noite no presídio de Chapadinha.
Na tarde desta sexta-feira (09) o Juiz de Direito da Comarca de Chapadinha, Cristiano Simas de Sousa, vendo que os acusados, soltos, não poriam em riscos a sociedade ou incorreriam em um dos requisitos inerentes à prisão preventiva, decidiu por decretar a liberdade provisória de ambos através de habeas corpus.
Advogado Pablo Sampaio
Mesmo em liberdade, Sr. Cardoso e Ewerton deverão atender diversas solicitações da Justiça.
Veja quais são:
Comparecimento periódico e quinzenal ao Juízo (levando-se em consideração a data de intimação da presente decisão), para informar e justificar suas atividades; Comparecimento a todos os eventuais atos processuais vindouros; Comunicação ao Juízo de eventual mudança de endereço; Não se ausentar da Comarca, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização do Juízo; Não se embriagar ou frequentar bares, boates ou estabelecimentos congêneres; Não portar arma ou artefato que possa causar lesão individual ou perigo comum; Não manter contato com a vítima e/ ou qualquer pessoa que tenha tido relacionamento factual ou pessoal com o fato delituoso investigado nos presentes autos; Recolher-se ao domicílio, no período noturno e nos dias de folga.
Agora a polícia civil dará prosseguimento ao inquérito e, ao concluir, encaminhará os autos para o Ministério Público, que analisará o caso e ver se apresenta ou não a denúncia, daí os autos serão encaminhados ao Magistrado, que analisará se recebe ou não a denúncia e segue-se o processo. Por fim, se condenados, os acusados poderão pegar de um a cinco anos de prisão pelo crime de estelionato.
O caso está sendo acompanhado pelo competente advogado Pablo Henrique Sampaio Portela, que desde o primeiro momento trabalhou de forma incansável para colocar seus clientes em liberdade. No início, Pablo Sampaio foi impedido de exercer seu trabalho pois o gerente da Caixa Econômica, de forma arbitraria, impediu que o advogado adentra-se na agência (reveja).
Abaixo a decisão do Juiz da Comarca de Chapadinha:
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