SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRICULTURA FAMÍLIAR
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 03/13 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO
E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei
Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba
denominada “BURITI DO ESTEVAM“, situada no Município de
Chapadinha, conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/
ITERMA/Nº 2023/12, datado de 25.06.2012.
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação
ou reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o
domínio e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor
de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
30 QUINTA-FEIRA, 16 - MAIO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao
patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 165,9324ha. (cento e
sessenta e cinco hectares, noventa e três ares e vinte e quatro centiares)
contida num perímetro de 5.182,43m (cinco mil, cento e oitenta e
dois metros e quarenta e três centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei
Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba “BURITI DO ESTEVAM”,
situada no Município de Chapadinha, e administrativamente ao Instituto
de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção
das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em
nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Chapadinha-MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA,
EM SÃO LUÍS (MA), AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO 2012.
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
Extraído do blog Territórios Livres do Baixo Parnaíba
*Imagem meramente ilustrativa