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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - Prefeito é Afastado do Cargo a Pedido do MP/MA

Atendendo a solicitação do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 16, o afastamento do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa (foto). Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa Mota.


A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.


O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou descumprindo a decisão.


Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e suspenso por determinação judicial.


Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.


Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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