Entrou em vigor esta semana uma Portaria assinada pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha. No documento, ele institui a comunicação eletrônica na unidade judicial. O juiz baseou-se, entre outros motivos, no grande volume de ações em tramitação na vara e as dezenas de mandados, com apenas dois oficiais de justiça para efetuar o cumprimento.
Outro motivo citado pelo juiz é a instituição da versão eletrônica do Diário da Justiça, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo possível o acesso em toda e qualquer comarca, fato esse que reduz custos de correios e contribui para a celeridade processual. Na Portaria, Cristiano Simas determina que a secretaria judicial da 1ª Vara adote a comunicação eletrônica, especialmente as intimações aos advogados.
Já o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser intimados pessoalmente, como observa a Lei. O magistrado observa, também, que os advogados que atuam na comarca receberão cópia do documento e serão intimados para acompanhar o cronograma adotado, informando emails, telefones e outros dados, com o objetivo de dinamizar os mecanismos de comunicação entre as partes e o Poder Judiciário.
A Portaria entrou em vigor desde o último dia 15, simultaneamente à remessa postal, prevalecendo para todos os fins de contagem de prazo, a intimação por meio físico. Já a partir do dia 15 de setembro, as intimações postais serão integralmente substituídas pela intimação eletrônica. O Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão, e o Conselho Federal da OAB, já foram comunicados sobre a Portaria.
Outro motivo citado pelo juiz é a instituição da versão eletrônica do Diário da Justiça, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo possível o acesso em toda e qualquer comarca, fato esse que reduz custos de correios e contribui para a celeridade processual. Na Portaria, Cristiano Simas determina que a secretaria judicial da 1ª Vara adote a comunicação eletrônica, especialmente as intimações aos advogados.
Já o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser intimados pessoalmente, como observa a Lei. O magistrado observa, também, que os advogados que atuam na comarca receberão cópia do documento e serão intimados para acompanhar o cronograma adotado, informando emails, telefones e outros dados, com o objetivo de dinamizar os mecanismos de comunicação entre as partes e o Poder Judiciário.
A Portaria entrou em vigor desde o último dia 15, simultaneamente à remessa postal, prevalecendo para todos os fins de contagem de prazo, a intimação por meio físico. Já a partir do dia 15 de setembro, as intimações postais serão integralmente substituídas pela intimação eletrônica. O Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão, e o Conselho Federal da OAB, já foram comunicados sobre a Portaria.
*Foto: Blog Ações e Destaques