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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre normas relativas à propaganda

O Ministério Público Eleitoral de Chapadinha, por meio do promotor de Justiça Douglas Assunção Nojosa (*foto/arquivo), titular da Comarca, recomendou, no último dia 17 de agosto, a observação minuciosa das normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda, ressaltando a obrigatoriedade do cumprimento delas. O documento foi dirigido a coligações, partidos políticos e candidatos.

Entre os esclarecimentos da recomendação está a proibição, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de película sem transparência mínima no para-brisa e nas demais partes envidraçadas dos veículos, infração comum na veiculação de propaganda eleitoral. Também foi abordada a vedação de uso de faixas, cartazes ou inscrições com propaganda de candidatos em veículos, acima da área permitida (4m²), caracterizando uso de outdoor. Outro assunto tratado foi a proibição de uso do mesmo material em bens públicos ou que dependa de cessão ou permissão do poder público, como jardins, árvores, postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e espaços destinados ao uso comum, a exemplo de escolas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e quadras esportivas.

Também foi recomendada aos órgãos de trânsito a promoção da fiscalização efetiva da veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores com o objetivo de coibir a prática de infrações.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
Foto: Sousa Neto

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