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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Prefeito e Vice de São Bernardo Foram Cassados

Decisão tomada após três audiências públicas com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
A Juiza da 51º Zona Eleitoral, Elaile Silva Carvalho, cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito, de São Bernardo, a 130 km de Chapadinha. José Raimundo da Costa (foto) e o vice, Daniel José Coelho de Almeida foram punidos por antecipação de campanha e uso indevido da máquina pública.
A decisão judicial foi tomada após o resultado de três audiências públicas, realizadas com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela coligação "Compromisso com a Mudança” liderada pelo candidato Júnior Esperança (derrotado na última eleição). Na decisão, a juiza fundamenta a cassação dizendo julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, com base no artigo 269, Inciso I primeira parte, do Código de Processo Civil. Ela determina que José Raimundo da Costa e Daniel José Coêlho de Almeida cumpram sansão de ineligibilidade que tem duração de três anos subsequentes à eleição de 2008.
Toda ação teve como base os festejos juninos de 2008 em que a Prefeitura Municipal de São Bernardo usou a máquina pública antes do período eleitoral com a confecção e de distribuição de mais de duas mil camisetas com o número 12 estampado. Uma referência ao Partido Democrata Trabalhista (PDT), além do uso de veículos e contratação de bandas e divulgação de baners do número 12.
O caso foi denunciado no período de pré-campanha, mas só agora depois da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando o julgamento de todas as ações pendentes até 31 de março a ação foi julgada.
A decisão pode ser passível de recurso. O grupo político do prefeito cassado promete entrar com uma liminar para tentar reconduzir o prefeito ao cargo.

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