

Vamos, enquanto Paróquia e Institutos Missionários, em harmonia com a Lei (nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº3.927, de 19 de setembro de 2001), apresentar publicamente o Visto Permanente da representante das Igrejas e a sua legalidade na nação brasileira com plenos direitos de participação. Dá indignação constatar que quando querem ofender os Missionários questionam a sua presença como estrangeiros. Isso ofende e é crime. Nós, Missionários e Missionárias, não viemos para cá passar férias ou ter empregos chorudos. Pedimos e exigimos mais respeito!
A Paróquia não aceita todo o processo que foi usado e menos ainda: não podem culpar representantes das Igrejas pelas mortes nos Hospitais e por a Saúde estar em péssimo estado no Município. Aí vamos dizer quem são os responsáveis e punir também quem discrimina estrangeiros legitimamente legalizados e mais dedicados ao bem público que muitos desses atrevidos. Estamos analisando a gravação do que se passou para responder e recorrer, se necessário, às autoridades”.
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FONTE: in Vida Nova - Boletim Formativo e Informativo da Paróquia de Nsa. Sra. das Dores - Chapadinha-MA. // DIRETOR – Pe. Manuel Neves // DIRETOR-Adjunto – Pe. Pedro José; N°33 - (30/08/2009), p.2.
FONTE: in Vida Nova - Boletim Formativo e Informativo da Paróquia de Nsa. Sra. das Dores - Chapadinha-MA. // DIRETOR – Pe. Manuel Neves // DIRETOR-Adjunto – Pe. Pedro José; N°33 - (30/08/2009), p.2.