SECOM/PMC
O Departamento Municipal de Patrimônio, Tributos e Arrecadação – DPTA vem comunicar a todos os contribuintes desta municipalidade que não realiza a cobrança de qualquer Taxa Específica para os estabelecimentos que estão permitidos a funcionarem neste período de pandemia. Esclarecemos que a empresa citada no áudio que anda circulando em grupos de WhatsApp, estava com pendência em relação a sua licença para funcionamento do exercício de 2020, o qual só buscou se regularizar após a notificação realizada, sendo cobrado a taxa correspondente a sua atividade constante em seu Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ conforme determina o Código Tributário Municipal de Chapadinha.
Aproveitamos para informar ainda, que independente se serem serviços essenciais ou não, a licença é obrigatória para todo estabelecimento com atividade econômica ativa no município, onde sua validade é por exercício, devendo as empresas/profissionais autônomos se regularizarem no início do mês de janeiro de cada ano, sendo sujeitos a penalidades se constatado o funcionamento sem a devida autorização. Hoje, em decorrência do momento em que vivemos de um número elevado de contaminação pelo vírus COVID-19, o DPTA está emitindo a licença apenas para os serviços essenciais que não haviam ainda se regularizado com a Fazenda Pública Municipal, cobrando a taxa conforme a sua atividade e com embasamento legal.
Pedimos que todos tenham consciência e responsabilidade em atender as orientações sanitárias e os decretos dos órgãos competentes para tentamos diminuir e neutralizar os riscos de contaminação do COVID-19, e que funcionem apenas os estabelecimentos definidos como essenciais. Quem puder, FICA EM CASA!!!!