A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/MA) informa aos servidores identificados com mais de um vínculo financeiro com o Poder Público nas esferas municipal, estadual ou federal, deverão apresentar suas justificativas relativas à existência desses vínculos.
Os servidores deverão formalizar suas justificativas, por meio do portal da Secretaria: www.educacao.ma.gov.br, a partir das 14h desta segunda-feira (20) até o dia 30 de janeiro de 2020.
Tal medida visa sanar as notificações eletrônicas do módulo Painel de Vínculos encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 55, de 06 de junho de 2018 e nas Portarias TCE/MA nº 360/2019 e nº 1045/2019.
Assim, é necessário que o servidor notificado demonstre que a acumulação de cargo público é lícita – e, portanto, está dentro das exceções previstas no art. 37, XVI e §10 da Constituição Federal. Na ocasião o servidor deverá, ainda, comprovar a compatibilidade de horários.
Na hipótese de o servidor já ter sido exonerado – ou requerido a exoneração – de um ou mais cargos inacumuláveis apontados pelo painel, deverá o mesmo apresentar o comprovante da exoneração ou do protocolo do requerimento, caso não tenha sido concluído o processo de exoneração.
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Os servidores que, na data da publicação deste comunicado, estiverem efetivamente em acúmulo ilegal de cargos públicos, deverão manifestar a opção pelo cargo que desejam manter, apresentando, na oportunidade, o pedido de exoneração do(s) cargo(s) que optou não manter – ou do protocolo da renúncia à aposentadoria, caso um dos cargos que optou não manter seja na inatividade.
A verificação da necessidade de apresentar justificativa será feita pelo próprio servidor, mediante a inserção do seu CPF no sistema disponível no site da Seduc. Os servidores que precisarem apresentar justificativas deverão fazer o upload das justificativas e dos documentos que comprovam as condições.
Todos os servidores notificados que tiverem mais de um vínculo financeiro com o poder público terão até o dia 30/01/2020 para a apresentação das justificativas e dos documentos que comprovem os fatos nelas afirmados. Na hipótese de falta de documentos aptos a comprovarem a regularidade da existência de mais de um vínculo financeiro; ou ainda, de os documentos serem considerados insuficientes para a comprovação da referida regularidade pela comissão competente, serão instaurados os respectivos processos administrativos disciplinares para apuração de eventual acúmulo ilegal de cargos.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão de Justificativa de Vínculos Financeiros somente por e-mail: cjvf@educacao.ma.gov.br
Fonte: Seduc/ MA
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