Carlos Rafael Bulhão explicou que a lei pode ser aplicada a servidores públicos civis e militares; A lei também admite a coautoria e participação de particulares. |
A Lei n° 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi tema de uma palestra realizada para integrantes do 16° Batalhão de Polícia Militar, em Chapadinha, no último dia 15. Foram palestrantes o promotor de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e o presidente da subseção da OAB Chapadinha, Lourival Soares Filho.
Na palestra, que foi realizada no Salão do Júri de Chapadinha, o membro do Ministério Público explicou diversos aspectos da lei que “define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído” e algumas das mudanças trazidas por ela.
Carlos Rafael Bulhão explicou que a lei pode ser aplicada a servidores públicos civis e militares (ou pessoas a eles equiparadas), incluindo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas. A lei também admite a coautoria e participação de particulares.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha falou sobre os efeitos das condenações e as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade, abordando mais detalhadamente alguns dos aspectos que estão diretamente ligados à atuação dos policiais militares.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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