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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

MAGALHÃES DE ALMEIDA | Promotoria Pede Bloqueio de R$ 9,1 Milhões de Prefeito, Ex-Gestor e Vereadores

Muitas dessas transações foram realizadas
pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.


A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida/MA pediu o bloqueio de R$ 9.114.895,24 milhões do atual e o ex-prefeito, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas por fraude em licitações entre 2011 a 2014 em Magalhães de Almeida.

Comandadas pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida.

Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.

Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de justiça.

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Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.

Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, através de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.

Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 9,1 milhões, devendo recair, individualmente, sobre cada acionado.


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