O ex-prefeito Abnadab Leda (foto) sancionou lei que
permitiu a convocação de todos os classificados do certame
depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão das nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de concurso público realizado no município de Urbano Santos, até o julgamento da ação principal. Ao todo, havia sido convocados para nomeação 414 concorrentes.
O entendimento foi de que o ex-prefeito Abnadab Leda sancionou lei que permitiu a convocação de todos os classificados do certame depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as nomeações dos outros 124 aprovados dentro do número de vagas, inicialmente, oferecidas.
O órgão colegiado do Tribunal considerou ter havido desrespeito ao edital do concurso e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem jurídico-administrativa e economia pública, além do risco de inviabilizar a gestão administrativa municipal.
O recurso do município alega que o então prefeito, dois secretários e dois vereadores teriam realizado fraude, elaborando um edital de 3ª convocação em 27 de junho de 2011, dia anterior à decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Leda. E que a publicação do edital somente foi feita em 1º de julho de 2013.
O relator determinou a intimação de todos os agravados por duas vezes, a segunda por edital, mas somente o ex-secretário de administração Raimundo Pereira Filho apresentou contrarrazões. Em sua defesa, disse que todas as convocações do edital de 3ª convocação foram feitas de modo legal, uma vez que o decreto municipal teria fundamentado as convocações na existência de orçamento municipal capaz de cobrir as despesas. Sustentou que os candidatos foram exonerados de modo que considerou ilegal pelo prefeito que tomou posse em 1º de setembro de 2011, Aldenir Neves.
O desembargador Raimundo Barros relatou que o ex-prefeito teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, o mandato cassado por decisão do TSE em 28 de junho de 2011, ou seja, antes da edição da Lei Municipal nº 297/2011, que foi votada e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal, em julho de 2011, depois promulgada e sancionada por Abnadab no dia 11 do mesmo mês.
O relator entendeu que os artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal podiam ser enquadrados ao caso, já que o ex-prefeito convocou todos os classificados durante o lapso de tempo que o Legislativo municipal levou para ser intimado pelo TSE, sem qualquer estudo de viabilidade.
Barros disse que o município poderia ter sua gestão orçamentária inviabilizada por um concurso com indícios de fraudes e ilegalidades. Ele manteve as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas contidas no edital originário, por entender que os 124 aprovados possuem direito à nomeação, uma vez que foram oferecidas tendo como base uma viabilidade orçamentária.
Do Imirante - Com informações do TJ-MA
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