sábado, 6 de dezembro de 2014

ARAIOSES - Juíza Indefere Pedido de Impugnação Contra Mandado de Prefeita Valéria

Justiça Eleitoral manteve diplomação de Valéria (do Manin)


A Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza Eleitoral da 12ª Zona, Comarca de Araioses – julgou improcedente o recurso conta a expedição de Diploma junto a Justiça Eleitoral, de autoria da ex-prefeita Luciana Marão Felix, tendo como réu a prefeita Valéria Cristina Pimentel Leal.

O motivo seria abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos.

A decisão da Justiça Eleitoral não deixa de ser uma resposta às falácias da ex-prefeita que desde que perdeu as eleições em 2012 vem procurando animar seus fiéis seguidores (cada vez em menor número) de que voltaria a prefeitura de Araioses derrubando Valéria do Manin na justiça.

Agora mesmo, na recente campanha eleitoral, talvez sabendo que o julgamento de sua ação estava próximo e acreditando ainda, que o resultado lhe seria favorável ele dizia a esses: Aguardem, vem uma bomba aí!

Da ação
Dra. Jerusa de Castro

A sentença da juíza diz: “Luciana Marão Felix, Maria de Jesus Ribeiro de Carvalho e Leila Maria Soares dos Reis, através de advogado legalmente constituído, ajuizaram o presente Recurso contra expedição de Diploma em face de Valéria Cristina Pimentel Leal, atual prefeita, e Bernardo Pereira Filho, vice-prefeito, alegando em síntese: 1) inelegibilidade de acordo com o inciso I do art. 262 do CE; 2) prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio de acordo com o inciso IV do art. 262 do CE”.

Lendo toda a sentença – o que o leitor poderá fazer clicando nos links abaixo – verifica-se a falta de respeito de Luciana Trinta quando diz ter havido “colaboração” do então Juiz da 12ª Zona, Dr. Marcelo Fontenele Vieira para a candidatura de Valéria do Manin ao proibir o transporte de eleitores no dia do pleito, mesmo tendo sido requisitados pela justiça eleitoral diversos veículos à prefeitura, dentre eles ônibus e embarcações, o que teria lhe prejudicado.

Chega a falar também na utilização de mototaxistas para transporte ilegal de eleitores, identificados com coletes azuis, oriundos da cidade de Santa Quitéria a serviço da atual prefeita.

Menciona ainda farta distribuição de combustível, no dia 12 de agosto de 2012 e na véspera do pleito, no Posto São Francisco, localizado na entrada de Araioses, inclusive em vasilhames, especialmente em garrafas pet’s para utilização futura.

Alega, por fim, ainda a compra de voto do eleitor Carlos Silva por “Manin”, pai da atual prefeita.

Para ler todos os detalhes da decisão clique nos links abaixo:





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