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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Ministério Público Pede Afastamento Imediato de Prefeita, Secretários e Servidores



Em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, foi pedido o afastamento imediato da prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes. A Ação Civil Pública também pede que sejam afastados dos cargos o secretário municipal de Educação, Inaldo Sousa Frazão; o secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças, Walterlino de Jesus Uchôa Costa; o pregoeiro do Município, Ronaldo Silva de Oliveira; e os membros da equipe de apoio, Adeílson Barros de Oliveira e Maria da Conceição Barros Ferreira Santos.

Todos os agentes públicos citados na ação estão envolvidos em irregularidades na contratação da empresa Hidrata Construções Ltda. para a prestação do serviço de transporte escolar nos anos de 2013 e 2014, em contratos que totalizaram R$ 1,5 milhão. Os contratos foram analisados por uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em agosto deste ano.

Prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes

As irregularidades apontadas são diversas e iniciam-se já nas licitações para a contratação da empresa, que tiveram editais rigorosamente idênticos. Nos dois anos, não houve a correta divulgação dos editais de licitação. Considerando o valor previsto dos contratos (R$ 750 mil em cada ano), essa divulgação deveria ter sido feita no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Internet e jornal de grande circulação local ou nacional.

Em vez disso, em 2013, o edital foi publicado apenas no jornal “O Debate”, cuja circulação diária é de apenas três mil exemplares. Em 2014, a publicação ocorreu, mais uma vez, em jornal regional (“Extra”) e no Diário Oficial do Estado.

Outro problema apontado ainda na licitação foi a especificação dos dez veículos a serem locados, com indicação de marca e modelo. Não foi comprovado que os veículos especificados seriam os únicos que poderiam atender à demanda ou, mesmo, que seriam superiores às demais. Mais que isso: algumas especificações foram de veículos obsoletos, fabricados há mais de 20 anos.

Por outro lado, os editais não traziam informações como a necessidade ou não de condutor para os veículos, de quem seria a responsabilidade de abastecimento ou exigência de habilitação específica para os motoristas.

SUPERFATURAMENTO

As investigações apontaram que nenhum dos veículos que serviam ao transporte escolar pertenciam à Hidrata Construções Ltda, apesar dos contratos não terem previsão de subcontratação dos serviços. O próprio sócio-administrador da empresa, Washington Mendes Sampaio, tinha o seu veículo particular sublocado pela Hidrata.

Em depoimento, Washington Sampaio afirmou que apenas seis dos veículos eram sublocados, sendo os outros quatro pertencentes à empresa, embora estejam em nome de outras pessoas. Ele informou, ainda, quanto era pago aos proprietários dos automóveis. A diferença entre o valor pago à empresa e o repassado aos donos dos veículos (considerados apenas os seis citados pelo sócio-administrador) era de R$ 20 mil por mês. O superfaturamento total do contrato seria de R$ 300 mil.

Há irregularidades também no que diz respeito às distâncias percorridas pelos veículos e o que estava previsto em contrato. Os percursos estabelecidos são de 10 a 21km menores do que o previsto, o que representa uma diferença de até R$ 2.545,46 entre o custo pela distância percorrida e o valor pago. Nesse caso, o prejuízo ao erário é de R$ 34.181,90 (valores já pagos).

VEÍCULOS INADEQUADOS

A equipe de fiscalização da CGU também realizou vistoria nos veículos utilizados no transporte escolar em Presidente Vargas. Além de, em sua grande maioria, antigos e em péssimas condições de conservação, os automóveis não contavam com equipamentos de segurança obrigatórios (cintos de segurança, extintores de incêndio e registrador de velocidade). Foi encontrado, inclusive, um dos veículos abandonado na estrada, entre os povoados Palmeira e Areal, em decorrência de quebra mecânica.

A falta de fiscalização foi reconhecida pelo próprio secretário municipal de Educação, Inaldo Frazão. Apesar de dois anos de contrato, não foi designado um servidor como fiscal de contrato, para aferição da qualidade dos serviços.

Foi verificada, ainda, a utilização de “paus de arara” no transporte escolar. Veículos abertos e sem qualquer segurança para o transporte de passageiros, esse tipo de caminhão não poderia, jamais, ser utilizado no transporte escolar. Em agosto desse ano, inclusive, um estudante da rede municipal foi sacado de um desses veículos, tendo passado vários dias em coma. Como sequela do acidente, o jovem ficou paraplégico.

IRREGULARIDADES NA EMPRESA

De acordo com o Denatran, a Hidrata Construções Ltda. possui apenas um veículo em seu nome: uma Fiat Strada, inadequada ao serviço de transporte escolar. Também não há empregados declarados na empresa. Os motoristas responsáveis pela condução dos veículos de transporte escolar em Presidente Vargas não têm registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Outro item apontado pela CGU foi o fato de que a atividade de transporte escolar só foi incluída no objeto social da empresa em 22de janeiro de 2013, depois do lançamento do Pregão 007/2013, que levou à primeira contratação pelo município de Presidente Vargas, e apenas dois dias antes do julgamento das propostas de preços. O balanço patrimonial da Hidrata Construções Ltda. no exercício financeiro de 2012 não demonstra qualquer atividade no período de 2009 a 2012.

Na avaliação do promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), com “a ausência de veículos para prestação de serviços de transporte escolar, a ausência de empregados declarados na RAIS, a ausência de atividade da empresa no período de 2009 a 2012, e a incompatibilidade econômica dos sócios em relação à integralização de seu capital social, conclui-se que a empresa Hidrata Construções Ltda. não possui estrutura financeira e operacional para execução de serviços de transporte escolar”.

LIGAÇÕES COM PREFEITA

Em declaração, o sócio-administrador da Hidrata Construções afirmou ser amigo da prefeita Ana Lúcia Mendes e que já trabalhou nas empresas Figueiredo e Rodrigues Ltda. e Cerâmica Brasil. A primeira empresa tem como sócios dois filhos da prefeita, enquanto a segunda é de propriedade de um filho e um irmão da gestora municipal.

Foi verificado, também, que a Hidrata Construções Ltda. e a Figueiredo e Rodrigues Ltda. possuem endereços similares. São idênticos a cidade, logradouro e numeração, diferindo apenas o número da sala. Observou-se, ainda, que a Hidrata e a Cerâmica Brasil Ltda. possuem o mesmo telefone cadastrado no Sistema CNPJ, da Receita Federal. Além disso, as empresas foram abertas em datas próximas.

LIMINAR

Como medida liminar, o Ministério Público pediu a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além de seu afastamento dos cargos públicos que ocupam. Para Benedito Coroba, essa é uma “situação que revela a insensibilidade, a irresponsabilidade, a desonestidade, entre outras apreciações, com o patrimônio público e as pessoas destinatárias do transporte escolar, acentuando, aqui, que essas pessoas são pobres, excluídas, e que, em regra, não são alcançadas pelas políticas públicas”.

Caso sejam condenados, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até R$ 3 milhões, ressarcimento ao erário de até R$ 250 mil, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público por até cinco anos, além do pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida.

Fonte: CCOM-MPMA


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