Arte: Maurício Araya/Imirante.com
SÃO BERNARDO - A Justiça determinou a imediata interdição da carceragem
da Delegacia de Polícia do município. A ação civil pública foi proposta
pelo promotor de Justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Comarca
de São Bernardo, no dia 26 de fevereiro.
Na ação, o
Ministério Público afirma que, apesar das proibições existentes na
legislação nacional, a Delegacia de São Bernardo vinha recebendo e
mantendo presos – provisórios e condenados – em sua carceragem. Além
disso, a fragilidade da estrutura física do prédio somada ao deficit de pessoal resultava em fugas.
O
Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão, porém, não elenca,
entre as funções dos policiais, a custódia de presos. Dessa forma, a
situação prejudica o andamento de investigações e configura desvio de
função dos agentes de polícia.
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública foi determinado que seja
construída pelo menos uma cadeia pública em São Bernardo. As obras de
construção deverão ser iniciadas em até 30 dias e a conclusão dos
serviços deverá acontecer em até 180 dias, sob pena de pagamento de
multa de R$ 10 mil pelo titular da secretaria.
Já o
delegado de São Bernardo ficou proibido de manter qualquer preso na
carceragem, e deve encaminhá-los imediatamente à cadeia pública
adequada. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar multa de R$ 1 mil
por preso custodiado.