Fachada do prédio do MPE/Chapadinha
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha ingressou, no último dia 14, com uma Denúncia por crime de falsidade ideológica contra a vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, Márcia de Jesus Gomes Rocha.
Em 2 de julho de 2012 o Ministério Público Eleitoral enviou ofício à então presidente da Câmara de Vereadores no qual solicitava cópia da ata da sessão do Legislativo Municipal que teria julgado, dias antes, o Parecer Prévio n° 11/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), com manifestação pela rejeição da prestação de contas do ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes no exercício financeiro de 2005.
Apesar do limite de 48 horas para o envio do documento, determinado pela promotoria, quando ainda estava em curso o prazo para impugnação de candidaturas às eleições de 2012, apenas em 5 de julho a ex-presidente da Câmara respondeu ao Ministério Público, afirmando que "a Câmara Municipal de Chapadinha encontra-se em recesso desde o último dia 28 do mês de junho deste ano, por essa razão o pleito relativo à ata da última sessão não pode ser atendido neste presente momento porque a referida ata ainda não foi aprovada...".

Ainda de acordo com o promotor, Márcia de Jesus Gomes Rocha cometeu o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal ("Inserir ou fazer inserir em documento público, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante").
Pelo crime de falsidade ideológica, Márcia de Jesus Gomes Rocha pode ser condenada a reclusão de um a cinco anos, além de multa. Por estar recebendo cargo público à época, a pena pode ser aumentada em um sexto.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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