A candidata denunciada foi flagrada pela polícia com R$ 1.000,00 trocado em notas de 100 e 10 reais, as quais escondia debaixo do tapete do veículo que conduzia, além de santinhos, bandeiras e adesivos de propaganda política.
Diante da materialidade delitiva comprovada no auto de apreensão e observando depoimentos que deram conta que a denunciada adentrou residência se apresentando como candidata e seu acompanhante entregou R$ 20,00 em duas notas de 10 reais, o Promotor da Comarca de Urbano Santos, Crystian Boucinhas, entendeu como incontestável a autoria do crime e sua tipificação no artigo 299 do código eleitoral.
A denunciada, que dizia ser professora durante a campanha, poderá ficar proibida de se ausentar da comarca, ter que comparecer trimestralmente a juízo para informar e justificar suas atividades, doar 2 cestas básicas no valor de meio salário mínimo, e ainda, pagar as custas processuais.
Diante da materialidade delitiva comprovada no auto de apreensão e observando depoimentos que deram conta que a denunciada adentrou residência se apresentando como candidata e seu acompanhante entregou R$ 20,00 em duas notas de 10 reais, o Promotor da Comarca de Urbano Santos, Crystian Boucinhas, entendeu como incontestável a autoria do crime e sua tipificação no artigo 299 do código eleitoral.
A denunciada, que dizia ser professora durante a campanha, poderá ficar proibida de se ausentar da comarca, ter que comparecer trimestralmente a juízo para informar e justificar suas atividades, doar 2 cestas básicas no valor de meio salário mínimo, e ainda, pagar as custas processuais.