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terça-feira, 16 de outubro de 2012

MA: Governo Prepara Decreto que Regulamenta Lei de Terras Quilombolas

Representantes das instituições que formam o Grupo de Trabalho (GT) Quilombola aprovaram o texto final da minuta do Decreto de regulamentação da Lei Estadual nº 9.169, de 16 de abril de 2010, de regularização de terras quilombolas no Maranhão. A referida lei dispõe sobre o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos maranhenses, de que trata o artigo 229 da Constituição do Estado.

A aprovação ocorreu em encontro realizado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes), com a presença do secretário de Desenvolvimento Social, Fernando Fialho. O documento foi remetido ao secretário de Estado da Casa Civil, Luís Fernando Silva, que encaminhará o texto para análise da governadora Roseana Sarney.

A regularização fundiária é um dos principais pontos da pauta que foi apresentada no ano passado pelas comunidades quilombolas maranhenses. “Estamos dando agilidade às discussões e encaminhamos à governadora Roseana Sarney uma proposta consensual da minuta do Decreto. É uma determinação da governadora o avanço na regularização fundiária de terras quilombolas no Maranhão”, afirmou Fernando Fialho.

Participaram da reunião do GT Quilombola representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão (Aconeruq), Centro de Cultura Negra (CCN), Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), e das Secretarias de Igualdade Racial (Seir) e Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

Discussão aprofundada

Na reunião, também ficou acertada uma discussão mais aprofundada da reivindicação das comunidades quilombolas de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que não pode ser inserida no texto do Decreto de regulamentação da Lei 9.169 de Regularização Fundiária.

O acréscimo ao texto do Decreto da necessidade de consulta prévia às comunidades quilombolas sobre os empreendimentos econômicos a serem implantados nessas áreas deve ser feito através de emenda à Constituição Estadual ou alteração na Lei 9.169.

O direito à consulta antecipada integra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos povos tradicionais. Aprovada em 1989, a Convenção dispõe de direitos reconhecidos a esses povos, entre eles o da autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais.
 
 

 

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