Segundo
informações da liderança, no dia 18 de novembro pela manhã, dois carros da
Classi (empresa de segurança privada, terceirizada pela Suzano Papel e
Celulose), sete policiais, um funcionário da empresa e um oficial de justiça
foram até a área de uso tradicional das 12 famílias de Formiga para cumprir a
decisão da Justiça.
A SMDH já entrou
em contato com a Defensoria Pública do Estado. Nesta sexta (2/12),
representantes da comunidade, advogados da SMDH e o Núcleo Itinerante da
Defensoria Pública estarão reunidos para discutir a atual situação da comunidade
e a possibilidade de intervenção jurídica no processo. Lideranças da comunidade
e advogados da SMDH dialogaram com o promotor da comarca de Brejo (da qual
Anapurus é termo judicial) para relatar a situação, tendo este se comprometido
em analisá-la e tomar todas as providências cabíveis, no sentido de resguardar o
direito da comunidade.
No cumprimento da
decisão liminar expedida pelo juiz, uma senhora, moradora da localidade, chegou
a passar mal. Duas casas, roças e uma cerca, com 5 mil metros de arame, foram
destruídas. Com isso, pequenos animais, de uso coletivo, fugiram. Um cemitério
também foi destruído. Ainda na execução da decisão judicial, madeiras, portas e
telhas foram levadas. A comunidade registrou Boletim de Ocorrência (nº.
1124/2011) na 2ª. Delegacia de Polícia de Chapadinha relatando a ocorrência
desses danos.
Na ação, o
litígio gira em torno da posse/propriedade da área. A empresa Suzano apresenta
documentos que, segundo ela, comprovam sua titularidade sobre a Fazenda Mirim.
Já as famílias do povoado Formiga, além da posse centenária, apresentam
documentos que atestam a propriedade sobre uma área de 345 hectares, nos quais
estão incluídos os 148 em disputa. A aquisição da propriedade da comunidade é
fruto da herança deixada por Francisco Rodrigues do Nascimento a seus 12
herdeiros, que residem na comunidade de Formiga.
A Ação de
Reintegração de Posse movida pelas empresas Paineiras/Suzano (644/2005, Comarca
de Brejo) se funda em uma escritura pública de cessão de direitos possessórios
de Luiz Gonzaga Montelo Viana e sua mulher, Maria da Conceição Montelo Viana, à
Comercial Agrícola Paineiras (empresa controlada pela Suzano), no ano de 1996
(Folhas 91, Livro 07, Cartório Monteles, Anapurus/MA). Já as famílias da
comunidade de Formiga apresentam documentação que comprovam que o Sr. Francisco
Rodrigues do Nascimento adquiriu legalmente a área no ano de 1966 (Certidão
expedida pelo cartório de Brejo/MA). Também apresentam um documento que atesta
que em 1975 o Sr. Francisco e sua esposa doaram seu imóvel aos filhos, que ainda
hoje residem e trabalham na comunidade de Formiga.
Este documento
(escritura de doação às famílias de Formiga) é originário do Cartório Monteles,
de Anapurus, o mesmo que expediu o documento para a Paineiras/Suzano. Vale
destacar que, em Relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça do ano de
2010, foram detectadas várias irregularidades cometidas pelo cartório de
Anapurus, sendo recomendado que “sejam declaradas inexistentes e determinado o
cancelamento das matrículas e registros imobiliários rurais, na forma,
procedimentos e prazos previstos no art. 1º. e seguintes da Lei
6.739/79”.
“Resta evidente
que existem fortes indícios que as terras adquiridas pela empresa Suzano, em
1996, sejam oriundas de processo de grilagem, de irregularidades cometidas por
funcionários do cartório ou de terceiros com o intuito de fabricar um documento
posterior ao legítimo, de 1966, apresentado no processo pelas famílias da
comunidade de Formiga”, conclui Igor Almeida, assessor jurídico da
SMDH.