
A Juíza determinou que os componentes da Mesa Diretora eleitos no dia 09/12/2010, sejam imediatamente empossados em seus cargos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser arcada individualmente pelos autores, e sob pena de crime de desobediência.
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