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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Agora lascou: Só a Câmara Municipal pode julgar as contas dos prefeitos

A parte dos fichas sujas considerados pela nova regra eleitoral vem ganhando proteção jurídica. Pelo entendimento do TSE, só as Câmaras Municipais têm poderes para julgar as contas dos prefeitos.

Então, que se fechem as portas dos TCEs. O julgamento técnico não vale. A prioridade, ao que se percebe, tem apenas o valor político.

Todos sabem e estão carecas de saber que as Câmaras Municipais rezam na cartilha dos prefeitos. Então, com esse respaldo jurídico, virou molecagem. Safadeza generalizada. A que ponto chegamos. Lastimável.

Basta que o prefeito tenha a maioria comprada na Câmara Municipal para que suas contas sejam aprovadas, apesar dos pareceres contrários dos técnicos do TCE.

E é com base nesse dispositivo que os fichas sujas estão ficando limpos. Uma desordem. Um convite aberto à corrupção. Quanto custa um vereador do Maranhão aos bolsos dos contribuintes?

“1. Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas.

Pesco aqui um trecho do blog do jornalista Décio Sá sobre a questão:

2. A ressalva final constante da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010 – de que se aplica “o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição” -, não alcança os chefes do Poder Executivo.

3. Os Tribunais de Contas só têm competência para julgar as contas de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante

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