
Pois bem, quando Grachal já comemorava na cidade onde chegou

Segundo o ministro, os advogados do pedetista usaram o remédio errado para tentar empossá-lo. Ajuizaram uma reclamação, via não cabível no caso. “Para que seja viável a utilização da reclamatória, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, analisou Henrique Alves.
De acordo com o ministro, para que seja viável a utilização de reclamação “é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”, o que não é o caso, pois no julgamento do recurso especial, o TSE não se pronunciou sobre o deferimento (ou não) do registro de candidatura, “mas apenas determinou a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que a Corte Regional analisasse as omissões apontadas nos declaratórios”.
Como o ex-prefeito é apadrinhado do chefe da Casa Civil, Aderson Lago, os jornais O Imparcial e Pequeno abriram manchetonas para informar a “vitória”. O jornal dos Bogéa rasgou elogios para o advogado Rodrigo Lago, filho de Aderson. Foi uma vitória de Pirro.
Os advogados de Carmem Neto já informaram Nivaldo Guimarães através de uma ação sobre a decisão do TSE e no início da noite deste sábado (3), ele mudou a sentença para manter a socialista como prefeita da cidade.
Leia aqui a matéria no site do TSE sobre a confusão em Mata Roma.
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