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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

UPR/Chapadinha | Justiça Concede Saída Temporária do "Dia das Crianças" para 24 Presos


Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 11.Outubro.2019


Vinte e quatro (24) internos da Unidade Prisional de Ressocialização - UPR de Chapadinha, serão beneficiados nesta sexta-feira (11) com a saída temporária do "Dia das Crianças".

Os beneficiados deixarão a unidade prisional partir das 8h e deverão retornar até às 18h da próxima segunda-feira (14) de outubro.

Sobre a saída temporária
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária . Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares . Os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. 
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso . A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.


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