domingo, 19 de julho de 2020

Especialista Chama Atenção para a Realização das Convenções Partidárias Virtuais e para os Cuidados Sanitários em Caso de Realização das Convenções na Forma Tradicional

Dr. Carlos Sérgio, especialista em Direito Eleitoral,
com mais de 20 anos de atuação na área, também se depara
com a excepcionalidade do momento e chama a atenção
para a correta compreensão da Resolução 23.623/2020

Chapadinha (MA) - Domingo, 19.Julho.2020

As convenções partidárias darão o ponta pé inicial para as eleições 2020 com a escolha dos candidatos que disputarão os cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito dos municípios brasileiros. Esse evento está entre os mais importantes do calendário eleitoral e tem suscitado muitas dúvidas dos partidos e pré-candidatos diante das mudanças de datas das Eleições e as medidas médicas e sanitárias por causa da pandemia do Coronavírus.

O Dr. Carlos Sérgio, especialista em Direito Eleitoral, com mais de 20 anos de atuação na área, também se depara com a excepcionalidade do momento e chama a atenção para a correta compreensão da Resolução 23.623/2020, com mais de 20 anos de atuação na área, também se depara com a excepcionalidade do momento e chama a atenção para a correta compreensão da Resolução 23.623/2020, recomendando que partidos se organizem com antecedência para garantir a legitimidade e participação dos convencionais, filiados e simpatizantes das siglas, cumprindo as determinações da Lei Eleitoral.

"As ferramentas tecnológicas terão um papel imprescindível nesse processo porque serão utilizadas para viabilizar as comprovações do que for deliberado nas convenções, por isso os partidos devem estar familiarizados com essas mudança e com a forma que vão apresentar virtualmente as convenções. Precisam estar atentos ainda para a coleta presencial, uma vez que muitos partidos farão suas convenções na forma tradicional e devem atender a todas as regras sanitárias que o período exige e os requisitos previstos na lei", listou Dr. Carlos Sérgio.

Da Assessoria.


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