quarta-feira, 13 de setembro de 2017

VARGEM GRANDE - MPMA Pede Indisponibilidade de Bens de Ex-Prefeitos, os quais Devem Ressarcir Danos de R$ 10 Milhões

Os ex-Prefeitos, Edivaldo Nascimento dos Santos e Miguel Rodrigues Fernandes, deverão ressarcir danos de R$ 10 milhões.

Solicitação é baseada em débitos do Município com instituto de previdência

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 8 de setembro, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos ex-prefeitos de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos, para ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015.

Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, o MPMA também solicita a condenação de cada ex-gestor ao pagamento do valor atualizado de R$ 25 milhões, correspondente à soma da metade do dano causado e a multa do dobro do prejuízo gerado aos cofres do instituto.

A ACP é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o repasse indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.

Durante a gestão de Edivaldo Santos (2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM-MPMA



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