A Chamada Pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar é um programa governamental em parceria do Governo Federal e Estado do Maranhão (vale lembrar que também ocorre no município).
Tem como objetivo adquirir alimentos produzidos por agricultores familiares habilitados ao PRONAF.
(A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009).
Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais).
Em outras palavras, o Estado compra a produção do agricultor!
As propostas serão recebidas em dois envelopes lacrados (01 e 02) das 8h as 17h do dia 20 de setembro a 04 de outubro de 2012, na respectiva escola estadual a que o agricultor se propõe a oferecer a alimentação.
8.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
Tem como objetivo adquirir alimentos produzidos por agricultores familiares habilitados ao PRONAF.
(A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009).
Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais).
Em outras palavras, o Estado compra a produção do agricultor!
As propostas serão recebidas em dois envelopes lacrados (01 e 02) das 8h as 17h do dia 20 de setembro a 04 de outubro de 2012, na respectiva escola estadual a que o agricultor se propõe a oferecer a alimentação.
8.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
8.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Acompanhe a distribuição dos recursos disponíveis por polo:
Polo I (Chapadinha, Anapurus e Mata Roma): R$ 63.934,05;
Polo II (Brejo, Buriti e Milagres do Maranhão): R$ 46.416,00;
Polo III (São Bernardo, Santa Quitéria do Maranhão, Magalhães de Almeida e Santana do Maranhão): R$ 46.256,45;
Polo IV (Tutóia, Paulino Neves, Água Doce do Maranhão e Araioses): R$ 76.604,60;
Para acessar as informações mais detalhadas da Chamada Pública, acessar o seguinte link...
Extraído do Blog da URE/Chapadinha