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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

REGIÃO BAIXO PARNAÍBA: Prefeituras Têm Débitos com a Cemar

28 prefeituras maranhenses têm débito de energia elétrica com a Cemar
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar), divulgou nesta quarta-feira (3), nota onde informa os municípios que, segundo a Companhia, "vem negligenciando de forma sistemática com o dever legal de pagar as faturas de consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da administração central e, sobretudo, dos Serviços Autônomos de Águas e Esgoto - SAAE´s".

A Cemar informa ainda que o valor dos débitos, acumulados ao longo de anos, geram prejuízos financeiros milionários a empresa
, que deixa de investir em mais melhorias no setor elétrico do Estado, isso sem falar no prejuízo direto à própria população, que sente no bolso com os ajustes das tarifas (definidos pela ANEEL), pagando pela inadimplência dos municípios e SAAE'S.

De acordo com a Companhia, atualmente, 73 SAAE's acumulam uma dívida de 11,3 milhões e, mês a mês, esse valor aumenta, pois os gestores sabem que, por se enquadrarem na categoria de Serviços Público Essencial, possuem restrições à suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos e, assim, deliberadamente decidem não pagar as faturas mensais de consumo.
Segundo informações da Cemar, por ordem de maior dívida, dos municípios e SAAE´s que atualmente tem débito da conta de energia junto a Companhia estão: Timon, Cedral, Parnarama, Coroatá, Açailândia, Buriticupu, Bacabal, Grajaú, Governador Edson Lobão, Matões, Água Doce do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, Santa Quitéria, Rosário, São João do Paraíso, Joselândia, Apicum-Açu, Viana, Raposa, Cidelândia, Santa Luzia do Paruá, Presidente Vargas, Turiaçu, Afonso Cunha, Araioses, Pastos Bons, Cajapió e São Bernardo do Maranhão.

A Cemar reforça ainda que os gestores dos municípios acima citados, que atrasam o pagamento das contas de energia destas cidades, fazem isso por acreditarem que ficarão impunes.

"Na verdade, protegidos por força de regulação ou cientes da possibilidade de obter em seu favor decisões liminares da Justiça que, via de regra, impedem a suspensão do fornecimento às unidades consumidoras de responsabilidade dessas autarquias municipais, os gestores sentem-se à vontade para renunciar receitas, utilizar-se dos sistemas de abastecimento para distribuir água gratuitamente ou subfaturá-la, acumulando débitos e gerando encargos financeiros que serão absorvidos pelos contribuintes, além de prestarem serviços sofríveis aos mesmos", relata a nota.

A Companhia informa que já protocolou no Tribunal de Contas uma representação com o objetivo de conseguir a expedição de competente Decisão Normativa para fixação de critérios técnicos para obrigatória análise quando da verificação da regularidade da execução orçamentária da despesa pública dos entes municipais com energia elétrica, bem como denunciou no mesmo Tribunal diversos municípios, demonstrando a inadimplência contumaz dos mesmos.



Extraído do Imparcial Online
 

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