O deputado Magno Bacelar (PV) teceu
comentários, na manhã desta quarta-feira (21), sobre a decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que acatou pedido do Ministério Público Federal
(MPF) e decidiu suspender licenciamento ambiental concedido pela Secretaria
Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema) à empresa Suzano Papel
e Celulose S/A para produção de celulose numa área de 42 mil hectares de
florestas de eucaliptos no Estado do Maranhão.
O parlamentar explicou que a Suzano Papel e Celulose tem investimentos na região do Baixo Parnaíba e “evidentemente nós queremos que esse grande empreendimento seja implantado da forma ambiental adequada, dentro da lei e que realmente não extrapole”.
Para o deputado, a Suzano trabalha para implantar um grande empreendimento na região do Baixo Parnaíba, abrangendo as cidades de Chapadinha, Mata Roma, Anapurus, Urbano Santos e São Benedito do Rio Preto.
“Defendo a Suzano, porque vejo seu pensamento em relação ao projeto de Chapadinha, como também o projeto da região Tocantina, do projeto da região de Açailândia, porque sabemos da importância de um empreendimento. E na hora que se coloca dificuldades, nós vamos ter dificuldade exatamente de tirar aquelas pessoas que mais necessitam do trabalho e isso é um apelo. Um Estado pobre como este, nós temos é que aplaudir aquelas grandes empresas que venham a se instalar aqui no nosso Estado gerando emprego e renda, como é o caso da Suzano”, afirmou Magno Bacelar.
O deputado afirmou conhecer em profundidade o projeto da Suzano Energia Renovável para o Baixo Parnaíba, e leu na tribuna nota em que a Suzano Papel Celulose Companhia esclarece que, em 04/05/2010, o Ministério Público Federal do Maranhão requereu, dentre outras coisas, que tal licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recurso Natural do Maranhão (Sema) fosse declarada nula, porquanto deveria ter sido emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) e não pela Sema.
A requerida tutela antecipada foi negada pelo juiz de direito da 5ª Vara federal do Maranhão, após apresentação das respectivas alegações da defesa por parte da companhia e do próprio Estado do Maranhão, o Ministério Público recorreu da decisão com alegações acolhidas pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela antecipada. A companhia reforça a sua convicção de que agiu e continuará agindo de forma absolutamente adequada baseada na prática vigente no Brasil onde dos licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado.
Pareceres de renomados juristas confirmam esse entendimento, a companhia muito embora não notificada oficialmente, antecipa que tomará oportunamente todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos. A área florestal afetada pela tutela da 5ª turma do Tribunal Regional Federal não estava prevista e não será utilizada para o suplemento madeira para o site de Imperatriz do Maranhão, diz a nota divulgada pela Suzano.
Agência Assembleia