sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Indeferido pedido de intervenção no município de Brejo

Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira, 5, os desembargadores indeferiram representação que pediu a intervenção do Estado no município de Brejo (distante 73 km de Chapadinha). A alegação do Ministério Público estadual era de que o prefeito José Farias de Castro (foto) não teria prestado contas do exercício financeiro de 2009 à Câmara Municipal.

O pedido de intervenção foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local. Um técnico ministerial foi designado para ir à Câmara e informou não ter encontrado o documento.

O relator, desembargador Lourival Serejo, disse que a intervenção é uma medida de caráter excepcional e entendeu não ser o caso desses autos. Serejo explicou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou ter recebido a prestação de contas de 2009 do município com a informação de que o prefeito declarou existir uma via do documento na Câmara de Vereadores.

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Na mesma sessão foi arquivado o pedido de intervenção no município de São Pedro da Água Branca, feito pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, por suposto descumprimento de decisão judicial pelo prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro.

O juiz concedeu liminar para reintegração de servidores e bloqueio de valores para garantir o pagamento de salários atrasados dos requerentes. A defesa do prefeito alegou não ter cumprido a liminar porque várias das ações cautelares foram extintas, em alguns casos pelo ajuizamento de ação principal e em outros por perda do prazo para ajuizamento. Também apresentou tabela contendo a ação cautelar que motivou o pedido, informando ter havido a extinção da ação principal.

O entendimento do relator, desembargador Raimundo Cutrim, acompanhou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, segundo o qual medidas cautelares perdem a eficácia com a extinção da ação principal, com ou sem julgamento do mérito.

Paulo Lafene
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