Aldy Saraiva Jr. |
Estamos a pouco menos de um ano do pleito eleitoral vindouro, e, são bastante corriqueiras as indagações a mim dirigidas, pelos mais diversos cidadãos acerca da futura composição do Poder Legislativo de nosso município. Sejam eles pretensos ou pré-candidatos, eleitores e até mesmo aqueles que não têm muito interesse pela disputa, mas, tão-somente a questionam a título de informação. E a pergunta é sempre a mesma: Na próxima eleição, quantos vereadores serão eleitos para o mandato subseqüente? Continua os 10, serão 13 ou 15 ??? Pois bem! É uma boa pergunta e no momento, muito oportuna.
A disputa pelas vagas no Poder legislativo de Chapadinha, até as eleições do ano de 2000, para a legislatura 2001/2004, dava o direito a uma composição de 15 vereadores. Todavia, com argumentos de que não existia regulamentação da legislação existente, em abril de 2004 – o Tribunal Superior Eleitoral editou a resolução nº 21.702, fixando a composição das Câmaras municipais, com base na população, ocasionando a redução de 15 para 10 especificamente aqui em Chapadinha. A redução do número de Vereadores nas casas legislativas ocorreu em vários outros municípios Brasileiros, cada um com sua devida proporção, o que causou muita polêmica na época.
Entretanto, em setembro de 2009, o Congresso Nacional sabiamente promulgou a Emenda Constitucional nº 58, dando nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, redefinindo as vagas para a composição das Câmaras Municipais, estabelecendo o limite de Vereadores proporcionalmente à população de cada município. E no caso em comento, a redação é a seguinte:
Art. 29 (...)
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
Portanto, com o resultado do censo realizado pelo IBGE em 2010, Chapadinha atualmente com pouco mais 73 mil habitantes poderá ser representada no parlamento municipal por 15 vereadores, como ocorria anteriormente.
Para tanto, é necessário que haja a iniciativa de um Vereador em propor uma emenda à Lei Orgânica do município com esta finalidade, alterando a atual legislação dando nova redação à mesma, a ser submetida em votação pelo plenário da Câmara por maioria absoluta dos Vereadores. Depois de aprovada, será promulgada pela mesa Diretora da Câmara, devendo ser publicada no Diário Oficial e comunicada oficialmente à Justiça Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual.
Com essas ações implementadas, que deverão ser realizadas o mais breve possível pelos atuais vereadores, certamente nas eleições de 2012, haverá 15 vagas em disputa para a Câmara Municipal de Chapadinha - legislatura 2013/2016, aumentando a representatividade no parlamento e fortalecendo a democracia.
Aldy Saraiva Junior
Assessor Jurídico Municipal e Presidente do PTB/Chapadinha