quarta-feira, 6 de abril de 2011

URE/Chapadinha: CONVOCAÇÃO

Prezado Jornalista Sousa Neto,
Solicitamos a reprodução da Resolução nº 001/2011, que trata da convocação dos professores da rede estadual de ensino, lotados na URE/Chapadinha a comparecerem aos seus locais de trabalho, para o desempenho normal  de sua funções.

ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPADINHA

RESOLUÇÃO Nº 01/2011
O GESTOR REGIONAL DE DUCAÇÃO DE CHAPADINHA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

que a continuação indefinida da greve dos professores da rede pública estadual, em desobediência à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, que a considerou ilegal, é desnecessária e abusiva;

que a ausência dos professores ao trabalho, em greve ilegal, configura falta grave estabelecida no Estatuto do Servidor do Estado do Maranhão;

que a permanência abusiva dos professores, em greve ilegal, tem causado transtornos à administração da educação nesta Unidade Regional e principalmente prejuízos de difícil reparação aos estudantes;

que é dever do gestor desta Unidade Regional de Educação envidar todos os esforços para que o processo educativo seja desenvolvido em absoluta normalidade e também de conduzir a administração escolar no sentido de obter dos alunos o máximo de aproveitamento;

RESOLVE:
 
Art. 1º – Convocar os professores/servidores da rede estadual, lotados nesta Regional de Educação de Chapadinha a comparecerem aos seus locais de trabalho – Centros de Ensino – para o desempenho normal de suas funções, até o próximo dia 06 de abril de 2011, sob pena de incorrem em falta grave definida no Estatuto do Servidor do Maranhão e nas cominações desta resolução.

Art. 2º - Determinar à Diretoria de Educação desta Unidade Regional, ao Setor Administrativo e à Coordenação de Controle de Exercício Funcional que recolham diariamente dos gestores escolares relatório de frequência dos professores lotados em cada escola, com destaque para os que se ausentaram em desobediência à chamada ao trabalho, desde o dia 21 de março próximo passado, dia imediatamente posterior à citação da decisão judicial de ilegalidade da greve e tomem rigorosamente os seguintes procedimentos:

a – remeter à Superintendência de Recursos Humanos a relação dos servidores em falta com o dever de frequência ao trabalho para que seja cumprida a cominação judiciária de desconto em folha dos dias não trabalhados;

b – destacar os nomes e matrículas dos professores/servidores em estágio probatório que insistem na falta ao trabalho para comunicação ao órgão superior responsável pela avaliação do desempenho funcional, na forma do art. 23 do Estatuto do Servidor, sem prejuízo do desconto dos dias não trabalhados;

c – relacionar os nomes dos professores em regime de contrato temporário que não estão comparecendo à sala de aula, para desconto dos dias não trabalhados e encaminhamento de pedido de cancelamento dos seus contratos, por descumprimento dos deveres aos quais se obrigaram;

d – suspender qualquer processo de requerimento de direitos garantidos pelo Estatuto do Servidor em relação àqueles servidores/professores em falta com o dever funcional de comparecimento ao trabalho;

e – recomendar à Superintendência de Recursos Humanos a suspensão das promoções discricionárias e regulares dos professores que não comparecem ao trabalho, na razão de um mês para cada dia de falta em greve ilegal;

f – solicitar da Superintendência de Recursos Humanos suspensão de portaria que autoriza os delegados do Sindicato da classe, em Chapadinha, o gozo de benefício de isenção de sala de aula e lotá-los em escolas da rede estadual para o exercício de suas funções;

Art. 3º – Instaurar sindicância disciplinar, como medida preparatória, contra os professores/servidores em estágio probatório em situação de greve ilegal, que concluirá seus trabalhos de investigação quanto à apuração sumária de infração funcional – art. 236 do Estatuto do Servidor - de cumprimento do dever de assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, e servirá de embasamento para os procedimentos administrativos processuais estabelecidos pelo Estatuto do Servidor do Estado do Maranhão.

Art. 4º – Convocar todos os professores à Unidade Regional de Educação para relotação, em virtude de um novo agrupamento de turmas resultante da transferência de alunos para rede privada.

Art. 5º – Os efeitos desta Resolução serão observados a partir do próximo dia 6 de abril de 2011, para aqueles que se enquadrarem nas faltas ao dever funcional nela relacionadas, a partir daquele dia, exceto quanto ao desconto de dias não trabalhados, segundo ordem judicial.

Art. 6º – Esta resolução foi emitida ad referendum da Senhora Secretária de Estado da Educação, OLGA SIMÃO, que poderá revogá-la, se quiser. A Excelentíssima Senhora Governadora do Maranhão, ROSEANA SARNEY, a tornará sem efeito, por simples e manifesta contrariedade. A qualquer servidor alcançado por esta Resolução, o gestor que a emitiu garantirá recurso administrativo às autoridades supramencionadas.

Publique-se e divulgue-se por todos os meios e modos, inclusive com abundante reprodução para ser distribuída nos Centros de Ensino da Rede Pública estadual de Educação desta Regional.

Chapadinha (MA), 05 de abril de 2011
Almiralice Aguiar Hortegal
Gestora Regional de Educação de Chapadinha

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