O objetivo é conscientizar a população do cumprimento da Lei Antifumo.
Para garantir o sucesso na aplicação da Lei Estadual, que entrou em vigor na última sexta-feira (21), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está colocando em prática um conjunto de ações que, entre outros objetivos, visa a orientar sobre deveres e obrigações das novas normas relacionadas ao uso do cigarro em ambientes fechados.
A Lei nº 9.010, de autoria do deputado estadual Marcos Caldas (foto), foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 10 de agosto, alterando a Lei nº 5.074 de 20 de dezembro de 1990. Segundo o dispositivo, fica proibido, no território do Maranhão, em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
Para garantir o sucesso na aplicação da Lei Estadual, que entrou em vigor na última sexta-feira (21), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está colocando em prática um conjunto de ações que, entre outros objetivos, visa a orientar sobre deveres e obrigações das novas normas relacionadas ao uso do cigarro em ambientes fechados.
A Lei nº 9.010, de autoria do deputado estadual Marcos Caldas (foto), foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 10 de agosto, alterando a Lei nº 5.074 de 20 de dezembro de 1990. Segundo o dispositivo, fica proibido, no território do Maranhão, em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
Além dos bares e restaurantes, a lei considera como “ambiente de uso coletivo” os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, lanchonetes, boates, hotéis, pousadas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
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