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segunda-feira, 4 de maio de 2020

MPMA Adverte Prefeitura e Câmara Sobre Promoção Político-Partidária Durante Crise de Covid-19

Recomendações enfatizam Lei que disciplina 
condutas em ano eleitoral, em especial doações

Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 04.Maio.2020

IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão expediu duas recomendações na última terça-feira, 28 de abril, alertando sobre o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em virtude do surto de Covid-19.


O documento foi assinado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Especializada na Defesa do Consumidor de Imperatriz, que também é promotor eleitoral da comarca, Sandro Pofahl Bíscaro. As Recomendações foram destinadas ao Município de Imperatriz e à Câmara Municipal.


O promotor de justiça recomenda que, na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não seja utilizado fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.


O membro esclarece, ainda, que não pode haver qualquer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.


O representante do Ministério Público também recomendou que deve ser comunicado ao MPMA qualquer produto ou serviço, com descrição do local a ser executada a atividade, dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.


A comunicação deve ser realizada com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral em, no máximo, um dia após o ocorrido.


O documento leva em conta a Lei Eleitoral 9.504/1997, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A legislação veda igualmente a distribuição de bens, valores e benefícios por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas.


A execução de programas para o surto por Covid-19 se deve a uma exceção na Lei que autoriza esse tipo de orçamento para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em legislação. Nestes casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa.


A atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral visa à defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral, bem como a lisura das eleições”, ressalta o promotor de justiça Sandro Bíscaro.


Aqueles que infringirem os termos da Recomendação, agentes públicos ou não, estão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Lei Complementar nº 64/90.



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