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sexta-feira, 27 de março de 2020

MA - IPVA 2020: Sefaz Prorroga Prazo para Pagamento



Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 27.Março.2020

O Governo do Maranhão, por meio da Portaria 105/2020, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020.

A Portaria considera os termos do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov2). Com a alteração dos prazos, o início das fiscalizações inicia no mês de agosto de 2020.

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De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o governo busca alternativas para sanar as dificuldades enfrentadas pela pandemia do coronavírus, propiciando um alívio para os contribuintes que estão enfrentando desafios em razão das medidas de isolamento social que provocaram o fechamento do comércio, e, como consequência, a redução das vendas e do consumo.

Nesse momento a prioridade do governo estadual é reduzir o impacto da pandemia na vida das pessoas e o alongamento do prazo do IPVA é uma medida que o governo dispõe para trazer esse efeito de redução da pressão sobre as despesas dos cidadãos nesse momento de grave crise sanitária”, diz o secretário.

De acordo com a Portaria ficam definidas as novas datas para pagamento:

Final de placa 1 e 2:
1ª Cota ou Cota Única – 06/05/2020
2ª Cota – 08/06/2020
3ª Cota – 06/07/2020

Final de placa 3 e 4:
1ª Cota ou Cota Única – 13/05/2020
2ª Cota – 15/06/2020
3ª Cota – 13/07/2020

Final de placa 5 e 6:
1ª Cota ou Cota Única – 20/05/2020
2ª Cota – 22/06/2020
3ª Cota – 20/07/2020

Final de placa 7 e 8:
1ª Cota ou Cota Única – 27/05/2020
2ª Cota – 26/06/2020
3ª Cota – 27/07/2020

Final de placa 9 e 0:
1ª Cota ou Cota Única – 29/05/2020
2ª Cota – 30/06/2020
3ª Cota – 30/07/2020



Para prorrogar o prazo de vencimento do pagamento do IPVA, a Secretaria de Fazenda considerou o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e do combate à propagação da transmissão da Covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus.



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