quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

DECISÃO | 157 Municípios que Não Fiscalizam Normas de Trânsito Deixarão de Receber Recursos para Eventos Carnavalescos

Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização
 das normas de trânsito pelos municípios maranhenses
estaria expondo a constante risco a população maranhense.

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.

Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.

Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.

Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.

A decisão frisou que o número de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.

A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

Ao se identificar a ocorrência de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.

A eventual transferência deverá de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.

Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito (Os que estão destacados pertencem à região do Baixo Parnaíba/Leste Maranhense):

Itapecuru-Mirim

Vargem Grande

Zé Doca

Coelho Neto

Araioses

Tuntum

Bom Jardim

Brejo

Turiaçu

Parnarama

São Domingos do Maranhão

Matões

Monção

Urbano Santos

Pindaré-Mirim

Vitória do Mearim

Arame

Alto Alegre do Pindaré

Cururupu

Raposa

Timbiras

Humberto de Campos

Buriti

São Bernardo

Miranda do Norte

Anajatuba

São João dos Patos

Turilândia

Santa Quitéria do Maranhão

Santa Luzia do Paruá

Pedro do Rosário

Carolina

Porto Franco

Matinha

Dom Pedro

Peritoró

Cantanhede

Centro Novo do Maranhão

Maracaçumé

Trizidela do Vale

Paraibano

São Vicente Ferrer

Mirador

Nova Olinda do Maranhão

São João Batista

Cândido Mendes

Riachão

Magalhães de Almeida

Palmeirândia

Olho d'Água das Cunhãs

Pastos Bons

Cajari

Formosa da Serra Negra

Presidente Sarney

São Raimundo das Mangabeiras

São Benedito do Rio Preto

Pirapemas

Apicum-Açu

Governador Edison Lobão

Sítio Novo

Gonçalves Dias

Bacuri

Poção de Pedras

Esperantinópolis

Bacabeira

Mata Roma

Matões do Norte

Governador Eugênio Barros

Jenipapo dos Vieiras

Maranhãozinho

Lago Verde

Joselândia

Itaipava do Grajaú

Santo Amaro do Maranhão

Anapurus

São João do Carú

Fortuna

Araguanã

Buritirana

Primeira Cruz

Mirinzal

Olinda Nova do Maranhão

Cidelândia

Nina Rodrigues

Santo Antônio dos Lopes

Campestre do Maranhão

Peri Mirim

Senador La Rocque

Igarapé do Meio

Satubinha

Centro do Guilherme

Vila Nova dos Martírios

Santana do Maranhão

Presidente Juscelino

São Pedro da Água Branca

Fortaleza dos Nogueiras

Água Doce do Maranhão

São Francisco do Maranhão

Guimarães

Igarapé Grande

Lima Campos

Godofredo Viana

São Francisco do Brejão

Presidente Vargas

Lagoa Grande do Maranhão

Duque Bacelar

Lagoa do Mato

Bela Vista do Maranhão

Alto Parnaíba

Cajapió

São João do Paraíso

Senador Alexandre Costa

Serrano do Maranhão

Capinzal do Norte

Governador Archer

Lago do Junco

Cedral

Brejo de Areia

Sucupira do Norte

Altamira do Maranhão

Fernando Falcão

Jatobá

Governador Newton Bello

Boa Vista do Gurupi

Montes Altos

Cachoeira Grande

Lago dos Rodrigues

Central do Maranhão

Tasso Fragoso

Feira Nova do Maranhão

Milagres do Maranhão

Governador Luiz Rocha

Ribamar Fiquene

Santa Filomena do Maranhão

Marajá do Sena

São José dos Basílios

Lajeado Novo

Belágua

São Domingos do Azeitão

Presidente Médici

Amapá do Maranhão

Luís Domingues

São Roberto

Afonso Cunha

Graça Aranha

Bernardo do Mearim

Porto Rico do Maranhão

Sambaíba

Sucupira do Riachão

Bacurituba

Benedito Leite

Nova Colinas

São Raimundo do Doca Bezerra

Nova Iorque

São Pedro dos Crentes

São Félix de Balsas

Junco do Maranhão



publicidade


Arquivo do blog